quinta-feira, 14 de abril de 2016
terça-feira, 12 de abril de 2016
Comissão especial de impeachment
Placar do impeachment: Por 38 a 27 votos, parecer é aprovado em comissão na Câmara
A comissão especial de
impeachment da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta
segunda-feira (11), por 38 votos a favor, 27 contrários e
nenhuma abstenção, o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO), que
recomendou a abertura de processo de impeachment contra a presidenta
Dilma Rousseff.
Criado em 11/04/16 20h19 Por Portal EBC
| Placar da votação do parecer do impeachment na comissão especial | ||||
3
| Deputado | Partido | Estado | Voto |
|---|---|---|---|---|
4
| Elmar Nascimento | DEM | BA | Sim |
5
| Mendonça Filho | DEM | PE | Sim |
6
| Rodrigo Maia | DEM | RJ | Sim |
7
| Jandira Feghali | PCdoB | RJ | Não |
8
| Orlando Silva | PCdoB | SP | Não |
9
| Flavio Nogueira | PDT | PI | Não |
10
| Weverton Rocha | PDT | MA | Não |
11
| Junior Marreca | PEN | MA | Não |
12
| Marcelo Aro | PHS | MG | Sim |
13
| Weliton Prado | PMB | MG | Sim |
14
| João Marcelo Souza | PMDB | MA | Não |
15
| Leonardo Picciani | PMDB | RJ | Não |
16
| Leonardo Quintão | PMDB | MG | Sim |
17
| Lúcio Vieira Lima | PMDB | BA | Sim |
18
| Mauro Mariani | PMDB | SC | Sim |
19
| Osmar Terra | PMDB | RS | Sim |
20
| Valtenir Pereira | PMDB | MT | Não |
21
| Aguinaldo Ribeiro | PP | PB | Não |
22
| Jerônimo Goergen | PP | RS | Sim |
23
| Júlio Lopes | PP | RJ | Sim |
24
| Paulo Maluf | PP | SP | Sim |
25
| Roberto Britto | PP | BA | Não |
26
| Alex Manente | PPS | SP | Sim |
27
| Édio Lopes | PR | RR | Não |
28
| José Rocha | PR | AL | Não |
29
| Vicentinho Júnior | PR | RN | Não |
30
| Jhonatan de Jesus | PRB | RR | Sim |
31
| Marcelo Squassoni | PRB | SP | Sim |
32
| Eros Biodini | PROS | MG | Sim |
33
| Ronaldo Fonseca | PROS | DF | Sim |
34
| Danilo Forte | PSB | CE | Sim |
35
| Fernando Coelho Filho | PSB | PE | Sim |
36
| Tadeu Alencar | PSB | CE | Sim |
37
| Eduardo Bolsonaro | PSC | SP | Sim |
38
| Marco Feliciano | PSC | SP | Sim |
39
| Marcos Montes | PSD | MG | Sim |
40
| Paulo Magalhães | PSD | BA | Não |
41
| Rogério Rosso | PSD | PI | Sim |
42
| Bruno Covas | PSDB | SP | Sim |
43
| Bruno Araújo | PSDB | SP | Sim |
44
| Carlos Sampaio | PSDB | PR | Sim |
45
| Jutahy Junior | PSDB | BA | Sim |
46
| Nilson Leitão | PSDB | MT | Sim |
47
| Paulo Abi-Ackel | PSDB | MG | Sim |
48
| Shéridan Estérfany Oliveira de Anchieta | PSDB | RR | Sim |
49
| Chico Alencar | PSOL | RJ | Não |
50
| Benedita da Silva | PT | RJ | Não |
51
| Arlindo Chinaglia | PT | SP | Não |
52
| Henrique Fontana | PT | RS | Não |
53
| José Geraldo | PT | PA | Não |
54
| José Mentor | PT | SP | Não |
55
| Paulo Teixeira | PT | SP | Não |
56
| Pepe Vargas | PT | RS | Não |
57
| Vicente Candido | PT | SP | Não |
58
| Wadih Damous | PT | RJ | Não |
59
| Benito Gama | PTB | BA | Sim |
60
| Jovair Arantes | PTB | GO | Sim |
61
| Luiz Carlos Busato | PTB | RS | Sim |
62
| Silvio Costa | PTdoB | PE | Não |
63
| Bacelar | PTN | BA | Não |
64
| Evair de Melo | PV | ES | Sim |
65
| Aliel Machado | Rede | PR | Não |
66
| Fernando Francischini | SD | PR | Sim |
67
| Laudivio Carvalho | SD | MG | Sim |
68
| Paulinho da Força | SD | SP | Sim |
segunda-feira, 11 de abril de 2016
sábado, 9 de abril de 2016
quinta-feira, 7 de abril de 2016
Maquiavel
Os homens têm menos escrúpulos em ofender quem se faz amar do que quem
se faz temer, pois o amor é mantido por vínculos de gratidão que se
rompem quando deixam de ser necessários, já que os homens são egoístas;
mas o temor é mantido pelo medo do castigo, que nunca falha.
domingo, 27 de março de 2016
quarta-feira, 23 de março de 2016
Como Funciona o Sistema Proporcional
Na eleição proporcional é possível votar tanto diretamente no candidato quanto no partido ou coligação, diferentemente da eleição majoritária, onde só é permitido votar no candidato.
A eleição para vereador é definida através do sistema proporcional, onde primeiramente são calculados os partidos e coligações que obtiveram mais votos, e só a partir daí as vagas disponíveis em cada município são distribuídas entre os candidatos mais votados de cada partido.Quantidade de vereadores por município
Para entender o sistema proporcional é necessário saber que o número de vagas disponíveis para o cargo de vereador dependerá do número de habitantes e da lei de cada município, juntamente com o que diz o art. 29 da Constituição Federal. Este artigo limita as vagas de vereadores de acordo com o número de habitantes, por exemplo, um município com 15.000 habitantes pode ter no máximo 9 vereadores, enquanto as cidades com mais de 8 milhões de habitantes devem ter até 55 vereadores.Etapas do sistema proporcional
A divisão das vagas entre os partidos e coligações se dá através de três etapas. Primeiramente é preciso conhecer o quociente eleitoral, que determina a quantidade de vagas para cada partido. Apenas com o quociente eleitoral é possível definir o quociente partidário, que estabelece os candidatos de cada partido ou coligação que ocuparão as vagas.Quociente eleitoral
É o número obtido ao dividir todos os votos válidos alcançados na eleição para vereador, os recebidos pelos partidos e diretamente aos candidatos, pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.Vamos supor que um município com 20 mil habitantes obteve 10 mil votos válidos na eleição para vereador, e possui 10 vagas para o cargo. O quociente eleitoral será alcançado ao dividir 10 mil por 10, que neste caso será 1.000.
Quociente partidário
Sabendo que o quociente eleitoral é 1.000, é possível calcular quantas vagas cada partido ou coligação ocupará, dividindo os votos válidos pelo quociente eleitoral. Vamos supor que neste município existirem quatro partidos: X, Y, Z e W, onde X e Y estão coligados, enquanto os outros não.A Coligação X-Y recebeu 5.000 votos válidos, o Partido Z obteve 4.600, e o Partido W alcançou 400. Ao dividir o número de votos válidos pelo quociente eleitoral, neste caso 1.000, a Coligação X-Y terá direito a 5 vagas e o Partido Z ocupará 4 vagas, enquanto o Partido W não terá direito a nenhuma vaga, já que recebeu menos de 1.000 votos válidos.
Com a Reforma Eleitoral de 2015, os candidatos que ocuparão as vagas devem receber votos numa quantidade igual ou maior que 10% do quociente eleitoral. Isto quer dizer que no caso do nosso exemplo, só os candidatos que obtiverem 100 votos ou mais seriam eleitos.
Sobra de vagas
Quando há sobra de vagas, é preciso fazer um novo cálculo, dividindo a quantidade de votos válidos do partido ou coligação pelo número de vagas alcançados no cálculo anterior mais 1. O partido ou coligação que obtiver a maior média recebe a primeira vaga disponível, desde que o candidato tenha recebido a exigência mínima dos votos citada anteriormente.Aplicando ao exemplo citado acima, a Coligação X-Y ficou com uma média de 833,3 e o Partido Z com 920. Como sobrou apenas uma vaga e o Partido Z alcançou a maior média, será o que ficará com a vaga.
Se houver mais vagas, o cálculo deve ser repetido até todas as vagas serem preenchidas. Quando não existir mais partidos ou coligações com candidatos que obtiveram a quantidade de votos mínima exigida, as vagas serão ocupadas pelos partidos com as maiores médias, seguindo a ordem dos candidatos mais votados.
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