O Brasil é um país marcado por grandes escândalos políticos. A corrupção
é a causa de grandes prejuízos econômicos e sociais de nosso país,
levando a perda de cerca de R$ 69 bilhões por ano.
A organização
“Transparência Internacional” faz um levantamento entre 180 países para
diagnosticar o nível de corrupção. Nessa lista, o Brasil apare na 75°
colocação.
Durante o governo Luís Inácio Lula da Silva foi
instituída a Lei da Transparência, com o objetivo de reduzir os índices
de corrupção do Brasil. No entanto, anualmente novos casos de esquemas
corruptos são divulgados pela imprensa.
A corrupção brasileira
está em todas as esferas do poder, e hoje existem métodos de mapeamento e
avaliação das áreas com os maiores índices de desvio de conduta de
políticos.
Levando em conta as cassações políticas ocasionadas
pela corrupção, os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, São
Paulo, Rio de Janeiro e Bahia se destacam. Mas o topo da lista da
corrupção brasileira é liderada por Sergipe, São Paulo e Paraíba.
Em
2011, Sergipe teve 26 ações de improbidade administrativa contra
prefeitos. Os municípios mais corruptos foram Itabaiana, Maruim, Riachão
do Dantas e Porto da Folha.
Historicamente, a Região Nordeste apresenta índices elevados de corrupção se comparado as demais regiões do país.
Existe
na internet um aplicativo que mostra o Mapa da Corrupção Brasileira. A
ferramenta, lançada no Google Maps, conta com mais de 120 mil acessos e
200 registros de desvio de conduta de políticos.
segunda-feira, 16 de maio de 2016
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Senado afasta presidente Dilma. Temer assume.
Com 55 votos a favor e 22 contra, os senadores decidiram afastar a presidente Dilma Rousseff do seu mandato por até 180 dias. Temer diz que já tem equipe ministerial “praticamente” fechada
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por Congresso em Foco
| 12/05/2016 06:34
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O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), preferiu não votar e afirmou que torceu para que o processo de impeachment não chegasse ao Senado.
Antes mesmo do resultado oficial da votação, o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, afirmou em evento no próprio ministério que os petistas já estão preparados para voltar à oposição. “Estamos há 13 anos no governo, mas eu tenho pós-doutorado em oposição, eles que se preparem”, disse o ministro, que já foi deputado federal e senador.
Esse, também, foi o tom de vários senadores petistas. A tese central é que há um golpe contra a ordem constitucional, violando a vontade expressa nas urnas em 2014 por mais de 54 milhões de brasileiros. A Constituição Federal, porém, é invocada pela oposição para justificar o impeachment em razão de diversos atos contrários às regras orçamentárias relacionados pelo relator do processo, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). De acordo com a Carta, o presidente incorre em “crime de responsabilidade” se atenta contra as leis orçamentárias. Os oposicionistas também destacam a absoluta falta de condições de Dilma para enfrentar as adversidades econômicas, políticas e institucionais hoje existentes no país – problemas estes criados, em grande parte, pelo próprio governo.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), afirmou que a voracidade do PT na oposição já é de conhecimento de Temer e dos tucanos. “É o velho PT de antigamente: da política de terra arrasada, do quanto pior, melhor”, disse Cunha Lima. Certo de que o Senado confirmará, no julgamento final, o afastamento definitivo de Dilma, o líder petista, Humberto Costa (PT), prometeu: “Seremos o maior partido de oposição do Brasil, não ao Brasil, como fez essa oposição irresponsável que nos levou a essa situação com suas pautas-bomba”.
Temer
Na última reunião com aliados antes de tomar posse no Palácio do Planalto, Michel Temer afirmou que tem o primeiro escalão ministerial de seu governo praticamente fechado. “Amanhã eu vou simplesmente dar posse aos ministros”, afirmou o vice-presidente, que deve abrir a primeira reunião presidencial para a televisão.
Na saída do Palácio do Jaburu, por volta de 1h desta quinta-feira (12), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), cotado para assumir o Ministério do Planejamento, disse que nos primeiros dias serão anunciadas medidas na área econômica. Como ocorre com cerca de 30% dos senadores, Jucá responde a acusações criminais no Supremo Tribunal Federal. Ele informou que se encontrou com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa. “O ministro Nelson é um amigo fraterno. Hoje, repassamos algumas medidas que o governo estava encaminhando, outras que está estudando, outras que eu estava trabalhando também no Senado, para que possa haver solução de continuidade, já que a gente quer o bem do Brasil”, disse.
Dilma
Já Dilma, prestes a ser afastada da presidência, falará à imprensa no Planalto na manhã desta quinta e seguirá até o Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, a poucos quilômetros do Planalto, onde vai permanecer durante os 180 dias em que estará afastada.
Havia a expectativa de que a presidente descesse a rampa do Planalto e fosse recebida por militantes. Porém, Dilma sairá do Planalto pela porta principal do prédio, no térreo, sem usar a rampa. Fora do edifício, fará um discurso em que se dirá vítima e injustiçada, como tem feito nas últimas semanas. Neste momento, Dilma poderá se aproximar das grades que cercam o prédio para ser acolhida e abraçada pelos manifestantes que forem ao local prestar apoio a ela.
segunda-feira, 9 de maio de 2016
O que é Lei ?
Do latim lex, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um factor
constante e invariável das coisas que nasce de uma causa primeira. As
leis são, por outro lado, as relações existentes entre os elementos que
intervêm num fenômeno.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao acionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adotar uma determinada ação, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com caráter indefinido), entre outros.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao acionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adotar uma determinada ação, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com caráter indefinido), entre outros.
quinta-feira, 28 de abril de 2016
Vale Mais Ser Amado ou Temido?
Vale mais ser amado ou temido (na chefia)? O ideal é ser as duas coisas, mas como é difícil reunir as duas coisas, é muito mais seguro - quando uma delas tiver que faltar - ser temido do que amado. Porque, dos homens em geral, se pode dizer o seguinte: que são ingratos, volúveis, fingidos e dissimulados, fugidios ao perigo, ávidos do ganho. E enquanto lhes fazeis bem, são todos vossos e oferecem-vos a família, os bens pessoais, a vida, os descendentes, desde que a necessidade esteja bem longe. Mas quando ela se avizinha, contra vós se revoltam. E aquele príncipe que tiver confiado naquelas promessas, como fundamento do ser poder, encontrando-se desprovido de outras precauções, está perdido. É que as amizades que se adquirem através das riquezas, e não com grandeza e nobreza de carácter, compram-se, mas não se pode contar com elas nos momentos de adversidade. Os homens sentem menos inibição em ofender alguém que se faça amar do que outro que se faça temer, porque a amizade implica um vínculo de obrigações, o qual, devido à maldade dos homens, em qualquer altura se rompe, conforme as conveniências. O temor, por seu turno, implica o medo de uma punição, que nunca mais se extingue. No entanto, o príncipe deve fazer-se temer, de modo que, senão conseguir obter a estima, também não concite o ódio.
Nicolo Maquiavel, in 'O Príncipe'
sábado, 23 de abril de 2016
O que é República:
República é uma palavra que pode ter vários significados. Na maior parte dos casos, esta palavra serve para qualificar uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito pelos representantes dos cidadãos ou pelos próprios cidadãos, e exerce a sua função durante um tempo limitado.
Em uma República, o poder tem origem em um grupo de cidadãos, que delega esse poder a um elemento designado Chefe de Estado ou Presidente da República. A eleição de um Presidente da República é feita através do voto direto dos cidadãos ou por uma assembleia restrita. No âmbito de uma república, a função de presidente é exercida durante um período de tempo limitado, sendo que só podem exercer durante um número limitado de mandatos.
Uma das características mais importantes da República é a vertente eleitoral do presidente. No entanto, existem outros aspectos muito importantes, como a subordinação a leis fundamentais e à constituição (aprovada diretamente pelos cidadãos ou pelos seus representantes eleitos), que servem para regrar a vida política do determinado país.
A palavra república foi usada para classificar as cidades-estado da Grécia, o regime abordado pelo império Romano (república romana) ou o regime instituído por Oliver Cromwell no século XVII na Inglaterra. No entanto, a república na sua concepção moderna (que consiste na figura de um chefe de estado e na divisão de poderes) só surgiu depois do fortalecimento do liberalismo.
Assim como um monarquia pode ser uma democracia, uma república também pode ser uma ditadura. No Brasil, por exemplo, a República da Espada foi o nome dado à ditadura militar instituída entre 1889 e 1894. A República da Espada consiste na primeira fase da República Velha, um período que aconteceu entre 1889 e 1930.
No sentido acadêmico, uma república pode representar um conjunto de estudantes que vivem na mesma casa. Em sentido figurado, tem um sentido pejorativo, indicando uma casa sem ordem e sem disciplina.
República federativa
República federativa ou república federal consiste em um estado que é ao mesmo tempo uma república e uma federação. Isto significa que o país em questão tem um ou uma Presidente, mas está dividido em Estados, regiões ou entidades, que possuem alguma autonomia governativa.O Brasil é um exemplo deste tipo de república, sendo que a República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo um Estado Democrático de Direito. O artigo 18 da Constituição Federal afirma que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
A República de Platão
A República é uma obra da autoria do filósofo grego Platão, em que Sócrates dialoga com vários elementos, debatendo o tema da justiça. Nesta obra que foi dividida em 10 livros, são abordadas temáticas sociais, filosóficas e políticas, com o objetivo de resolver problemas da sociedade da altura do autor.quarta-feira, 20 de abril de 2016
Teoria de Montesquieu
Um
dos objetivos principais que regiam o pensamento de vários filósofos,
teóricos e pensadores desde a antiguidade, sempre foi o de encontrar uma
forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente
nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo e/ou instituição.
Preocupados
em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem
absolutismos, para obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático, esses pensadores, a partir de Platão e Aristóteles, e chegando ao século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.
A
concepção de Três Poderes que temos hoje é gerada a partir do século
XVII, após um árduo trabalho de análise social de pensadores ainda
anteriores a este século e que com o iluminista Montesquieu,
em 1748, vem a ser elaborada de maneira mais clara e definitiva. Todo
estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a
identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com
defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.
A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis”, (1748),
foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a
ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por
John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra
anterior explica de forma mais coerente e detalhada a estruturação de
um estado regido sob os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).
Tudo
aconteceu a partir de um trabalho de busca da essência, da natureza de
cada tipo de poder estabelecido nas sociedades e comparando as relações
que as leis da época tinham com a natureza em si.
Montesquieu
desenvolveu uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou
seja, do conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de
regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que
busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada
âmbito da sociedade. Isso ocorre para se evitar o autoritarismo, a
arbitrariedade e a violência, que eram comuns na maioria das monarquias
absolutistas da época, quando reis e tiranos sustentavam suas próprias
concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro a partir de
conceitos puramente religiosos e/ou impositores.
A
partir dessa concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu
começou a traçar um pensamento de forma a dividir os poderes dentro de
um governo. Inspirado pela constituição inglesa da época, que apesar de
não ter essa divisão clara em sua estruturação, o francês dividiu de
maneira cuidadosa e detalhada para os moldes de sua época os três
poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
A
ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas
atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no
outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera
governamental de um estado.
Em
síntese, pode-se dizer, a grosso modo, que é um regime onde o poder é
limitado e equilibrado pelo poder, ou seja, como o próprio Montesquieu
citou em 'O Espírito das Leis': “[...]só o poder freia o poder”, o que ele chama de “Sistema de freios e contrapesos”.
Nenhum dos três poderes tem autonomia absoluta sobre a sociedade, nem
sobre os outros tipos de poderes; mas sim um, em conjunto com o outro,
deveria reger o Estado de maneira a exercer uma igualdade social e
governamental.
A partir dos moldes
da constituição inglesa, Montesquieu dividiu os três poderes,
resumidamente (pois abordaremos cada tipo de poder ao longo do site com
mais detalhes), da seguinte forma:
- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do legislativo que era formado pelo parlamento (ou legislativo).
- O Legislativo,
sempre convocado pelo executivo, seria formado por duas esferas: uma de
pessoas da própria sociedade (o “corpo dos comuns”) que era composta
por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes classes sociais
e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que
tinham herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos nobres”)
e tinha o poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos
comuns. Eram assembleias independentes que propunham propostas de leis e
estatutos que iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela
aprovação do rei.
- O Judiciário
não deveria ser único, pois considerava que nobres deveriam ser
julgados por outros nobres, o que segundo alguns teóricos, indica que
Montesquieu não defendia uma igualdade de todos perante a lei. Outra
visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso,
existissem diferentes tribunais, todos eles refletindo segundo a
constituição do país a sentença de acordo com o caso.
O
trabalho de Montesquieu influenciou logo em seguida na criação da
constituição dos Estados Unidos e, consequentemente, a tripartição dos
poderes se tornou a base de qualquer esfera democrática no mundo
contemporâneo.
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