QUAL A DIFERENÇA ENTRE VOTO EM BRANCO E VOTO NULO?
"Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".
Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.
Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral)."
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.
As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.
Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".
Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.
Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.
Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral)."
O que é Crime Eleitoral ?
Os chamados crimes eleitorais são um dos temas mais importantes relacionados às eleições, embora muitas pessoas ainda não tenham percebido. Crime eleitoral não atinge apenas candidatos, mas também eleitores. Eles podem ocorrer em qualquer fase da eleição e resultam em penalidades que vão do pagamento de multas a penas de detenção e reclusão.
Especificamente no dia da eleição são considerados crimes fazer desordem ou concentração de eleitores que atrapalhem, impeçam ou mesmo fraudem a votação. É considerado crime fornecer alimento ou transportes a eleitores. Práticas comuns, como fazer boca de urna, comício, carreatas, distribuir material de propaganda política na rua e em locais de votação também são ilegais.
Além disso, é considerado crime o uso de qualquer material de propaganda eleitoral por parte dos mesários e de funcionários da Justiça Eleitoral. Também está sujeito à punição quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Um dos poucos tipos de manifestação política permitida no dia da votação é a individual e silenciosa do eleitor (não pode haver aglomeração), que pode usar camiseta, bandeira e colocar adesivo em carro.
Também são crimes eleitorais, não relacionados especificamente ao dia da votação, doar ou pedir doação de dinheiro ou presente em troca de voto mesmo que a oferta não seja aceita; usar de violência ou coação para influenciar alguém a votar ou deixar de votar; se recusar a trabalhar nas eleições, quando convocado ou promover tumulto que atrapalhe a votação.
A legislação também impede o uso de veículo ou prédio público para fazer campanha eleitoral. Proibe também causar danos propositais ou violar o sigilo da urna eletrônica; alterar ou falsificar os boletins de votação ou o alistamento eleitoral, tanto original quanto na transferência de título.
No entanto, nenhum eleitor poderá ser preso a partir do dia 28/09 (terça-feira) até 48 horas depois da votação – que vai ocorrer no dia 03/10 (domingo). A exceção dessa regra são os casos de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável"
O que é Ficha Limpa?
O projeto Ficha Limpa é uma campanha da sociedade civil brasileira com o objetivo de melhorar o perfil dos candidatos e candidatas a cargos eletivos do país. Para isso, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar - critérios de inelegibilidades.
A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.
O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas.
O MCCE, a ABRACCI e cidadãos de todo o país acompanharam a votação do projeto de lei na Câmara dos Deputados e no Senado e, no dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar nº. 135/2010, que prevê a lei da Ficha Limpa.
Clique aqui para acessar a íntegra dessa lei complementar. A aprovação do Ficha Limpa foi possível com mobilização e a pressão popular. É, portanto, uma vitória de todos!
QUEM SOMOS
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI) é uma rede de 78 entidades com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária”.
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI) é uma rede de 78 entidades com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária”.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) é composto por 46 entidades cuja atuação se estende por todo o país. Com sede em Brasília (DF), acompanha de perto a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém contato com os responsáveis pela adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral em todo o Brasil. O MCCE é uma das entidades fundadoras da ABRACCI.
Fonte: fichalimpa.org.br
Fonte: fichalimpa.org.br
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