sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Um prefeito no Piauí é cassado a cada 20 dias, revela Tribunal

No Piauí, 51 prefeitos já foram cassados por corrupção eleitoral. A informação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Pelos dados, um prefeito no Piauí é cassado a cada 20 dias, liderando o ranking no País. O segundo lugar é Minas Gerais com 38 prefeitos afastados pela justiça.
Estes dois Estados respondem por 32% dos 275 prefeitos que já foram cassados na atual gestão, iniciada em 2009, conforme dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
No Piauí, os números apontam uma média de uma cassação a cada 4,3 municípios ou de um gestor a cada 20 dias. Até mesmo o prefeito de Teresina, Élmano Férrer (PTB), foi cassado. Mas alguns deles conseguem se manter no cargo graças a liminares.
A última cassação ocorreu na segunda-feira desta semana. Inácio Batista de Carvalho (PTB), prefeito de Santo Inácio do Piauí, a 413 km de Teresina, perdeu o mandato acusado de compra de votos, abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2088. No julgamento, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) entenderam que ele trocou votos por bebida alcoólica.
Também já ocorreram cassações contra candidatos que entregaram dinheiro vivo a eleitores e até de prefeitos escolhidos em eleições suplementares. Em São Francisco de Assis do Piauí, município a 320 quilômetros de Teresina, Heitor Gomes (PTB) foi cassado em outubro de 2010 acusado de compra de votos.
Afastado do cargo, viu Laerson Alencar (PMDB) ser eleito dois meses depois em eleições suplementares. Em julho deste ano, o pemedebista também perdeu o mandado pelo mesmo crime que o antecessor. O município tem o seu terceiro prefeito em três anos.
No Estado, já foram realizadas 21 eleições suplementares e o TRE-PI está em vias de marcar a 22ª. O professor do departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Piauí (UFPI), o doutor em Ciência Política Cleber de Deus Pereira da Silva, afirmou que a participação do Ministério Público Eleitoral no Estado tem sido cada vez mais decisiva. “O Ministério Público tem estado bastante atento ao que ocorre nas prefeituras. Não há como negar essa participação e essa atuação do Ministério Público neste processo”, pontuou o professor.
Fonte: Cidade Verde

Prefeito do Piauí nomeia toda família para exercer cargos dentro de prefeitura

No total foram nomeados 11 parentes para os mais diversos cargos. Confira a relação com os nomes e os respectivos cargos.
O Ministério Público do Piauí através da Promotora de Canto do Buriti, Ana Cecília Rosário Ribeiro, ajuizou Ação Civil Pública, em desfavor da Prefeitura de Pajeú-PI, representado pelo Prefeito Municipal, Francisco Rodrigues Piauilino, o Vice-Prefeito Luiz da Rocha Soares Filho, bem como os secretários e ocupantes de cargos e funções de confiança, com pedido de tutela antecipada, para combater as irregularidades nas nomeações de servidores comissionados.
A Ação Civil Pública visa a nulidade de atos administrativos de nomeação de servidores comissionados, com parentesco com o Prefeito e o Vice-Prefeito de Pajeú do Piauí e pleiteia a proibição de nomeação de parentes do Chefe do Poder Executivo para cargos comissionados/temporários ou contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
No dia 05 de julho de 2011, compareceu ao gabinete da promotora de Justiça de Canto do Buriti, o vereador de Pajeú do Piauí, o Sr. Esmaragno de Sá Rodrigues e afirmou que o gestor do município de Pajeú há aproximadamente sete anos vem nomeando parentes para o exercício de cargos em comissão e para o secretariado, sem que estes parentes possuam notória especialidade para a função ocupada. Por esta razão foi instaurado inquérito civil público pela portaria nº 16/2011 e oficiado o gestor a prestar informações.
Conforme informações prestadas pelo gestor da Prefeitura, através do ofício nº 69/11, de 01 de agosto de 2011, confirmou-se que a nomeação para o secretariado e para os cargos em comissão do município de Pajeú do Piauí não guarda qualquer conexão entre o nível de formação do secretário e agente público com o cargo a ser por ele exercido.
No total foram nomeados 11 parentes para os mais diversos cargos.
Confira a relação com o respectivo grau de instrução :
01 -Ladislau Rodrigues Piauilino (irmão do prefeito) Secretário de Obras, sabe apenas ler e escrever;
02 - Adriano da Silva Sousa (genro do prefeito), Secretário de Educação e Cultura, ensino fundamental;
03 - Ione de Sá Piauilino (esposa do prefeito) Secretária de Saúde, possui o ensino médio completo;
04 - Josenaide de Sá Piauilino (filha do prefeito) Secretária de Ação Social;
05 -Jailson de Sá Piauilino (filho do prefeito) Secretário de Finanças, ensino fundamental incompleto;
06 - Raimundo de Sá Cabedo ( cunhado do prefeito) Secretário de Agricultura, com grau de instrução limitado a ler e escrever, operador de aparelhos de produção industrial;
07 - Christiany Keylla Dias de Aquino (nora do prefeito) Secretária da Cidade, ensino médio completo;
08 – Maria dos Reis Piauilino (irmã do prefeito) Secretária do Meio Ambiente, com grau de instrução limitado a ler e escrever;
09 – Jarbas de Sá Piauilino (filho do prefeito), Chefe de Gabinete, com grau de instrução limitado ao ensino fundamental incompleto;
10 – Joelma de Sá Piauilino (filha do prefeito) Controladora Geral, com grau de instrução limitado ao ensino fundamental incompleto. É servidora da prefeitura;
11 – Maria da Paz Martins Soares (mãe do Vice-prefeito) exerce o cargo comissionado de coordenadora.
Diante da inusitada situação, o MP requereu a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O Juiz designado para a Comarca de Canto Buriti, Ítalo Márcio Gurgel de Castro, em despacho de 03 de outubro, afirma que apreciará o pedido de antecipação de tutela após a manifestação dos réus.
Fonte: GP1