quinta-feira, 28 de abril de 2016

Vale Mais Ser Amado ou Temido?

Vale mais ser amado ou temido (na chefia)? O ideal é ser as duas coisas, mas como é difícil reunir as duas coisas, é muito mais seguro - quando uma delas tiver que faltar - ser temido do que amado. Porque, dos homens em geral, se pode dizer o seguinte: que são ingratos, volúveis, fingidos e dissimulados, fugidios ao perigo, ávidos do ganho. E enquanto lhes fazeis bem, são todos vossos e oferecem-vos a família, os bens pessoais, a vida, os descendentes, desde que a necessidade esteja bem longe. Mas quando ela se avizinha, contra vós se revoltam. E aquele príncipe que tiver confiado naquelas promessas, como fundamento do ser poder, encontrando-se desprovido de outras precauções, está perdido. É que as amizades que se adquirem através das riquezas, e não com grandeza e nobreza de carácter, compram-se, mas não se pode contar com elas nos momentos de adversidade. Os homens sentem menos inibição em ofender alguém que se faça amar do que outro que se faça temer, porque a amizade implica um vínculo de obrigações, o qual, devido à maldade dos homens, em qualquer altura se rompe, conforme as conveniências. O temor, por seu turno, implica o medo de uma punição, que nunca mais se extingue. No entanto, o príncipe deve fazer-se temer, de modo que, senão conseguir obter a estima, também não concite o ódio.

Nicolo Maquiavel, in 'O Príncipe'

sábado, 23 de abril de 2016

O que é República:

República é uma palavra que pode ter vários significados. Na maior parte dos casos, esta palavra serve para qualificar uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito pelos representantes dos cidadãos ou pelos próprios cidadãos, e exerce a sua função durante um tempo limitado.
Esta palavra deriva do latim res publica, expressão que pode ser traduzida como "assunto público".
Em uma República, o poder tem origem em um grupo de cidadãos, que delega esse poder a um elemento designado Chefe de Estado ou Presidente da República. A eleição de um Presidente da República é feita através do voto direto dos cidadãos ou por uma assembleia restrita. No âmbito de uma república, a função de presidente é exercida durante um período de tempo limitado, sendo que só podem exercer durante um número limitado de mandatos.
Uma das características mais importantes da República é a vertente eleitoral do presidente. No entanto, existem outros aspectos muito importantes, como a subordinação a leis fundamentais e à constituição (aprovada diretamente pelos cidadãos ou pelos seus representantes eleitos), que servem para regrar a vida política do determinado país.
A palavra república foi usada para classificar as cidades-estado da Grécia, o regime abordado pelo império Romano (república romana) ou o regime instituído por Oliver Cromwell no século XVII na Inglaterra. No entanto, a república na sua concepção moderna (que consiste na figura de um chefe de estado e na divisão de poderes) só surgiu depois do fortalecimento do liberalismo.
Assim como um monarquia pode ser uma democracia, uma república também pode ser uma ditadura. No Brasil, por exemplo, a República da Espada foi o nome dado à ditadura militar instituída entre 1889 e 1894. A República da Espada consiste na primeira fase da República Velha, um período que aconteceu entre 1889 e 1930.
No sentido acadêmico, uma república pode representar um conjunto de estudantes que vivem na mesma casa. Em sentido figurado, tem um sentido pejorativo, indicando uma casa sem ordem e sem disciplina.

República federativa

República federativa ou república federal consiste em um estado que é ao mesmo tempo uma república e uma federação. Isto significa que o país em questão tem um ou uma Presidente, mas está dividido em Estados, regiões ou entidades, que possuem alguma autonomia governativa.
O Brasil é um exemplo deste tipo de república, sendo que a República Federativa do Brasil é constituída pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, sendo um Estado Democrático de Direito. O artigo 18 da Constituição Federal afirma que "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

A República de Platão

A República é uma obra da autoria do filósofo grego Platão, em que Sócrates dialoga com vários elementos, debatendo o tema da justiça. Nesta obra que foi dividida em 10 livros, são abordadas temáticas sociais, filosóficas e políticas, com o objetivo de resolver problemas da sociedade da altura do autor.

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Teoria de Montesquieu

Um dos objetivos principais que regiam o pensamento de vários filósofos, teóricos e pensadores desde a antiguidade, sempre foi o de encontrar uma forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo e/ou instituição.
Preocupados em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem absolutismos, para obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático, esses pensadores, a partir de Platão e Aristóteles, e chegando ao século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.
A concepção de Três Poderes que temos hoje é gerada a partir do século XVII, após um árduo trabalho de análise social de pensadores ainda anteriores a este século e que com o iluminista Montesquieu, em 1748, vem a ser elaborada de maneira mais clara e definitiva. Todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.
A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis”, (1748), foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra anterior explica de forma mais coerente e detalhada a estruturação de um estado regido sob os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).
Tudo aconteceu a partir de um trabalho de busca da essência, da natureza de cada tipo de poder estabelecido nas sociedades e comparando as relações que as leis da época tinham com a natureza em si.
Montesquieu desenvolveu uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou seja, do conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada âmbito da sociedade. Isso ocorre para se evitar o autoritarismo, a arbitrariedade e a violência, que eram comuns na maioria das monarquias absolutistas da época, quando reis e tiranos sustentavam suas próprias concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro a partir de conceitos puramente religiosos e/ou impositores.
A partir dessa concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu começou a traçar um pensamento de forma a dividir os poderes dentro de um governo. Inspirado pela constituição inglesa da época, que apesar de não ter essa divisão clara em sua estruturação, o francês dividiu de maneira cuidadosa e detalhada para os moldes de sua época os três poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera governamental de um estado.
Em síntese, pode-se dizer, a grosso modo, que é um regime onde o poder é limitado e equilibrado pelo poder, ou seja, como o próprio Montesquieu citou em 'O Espírito das Leis': “[...]só o poder freia o poder”, o que ele chama de “Sistema de freios e contrapesos”. Nenhum dos três poderes tem autonomia absoluta sobre a sociedade, nem sobre os outros tipos de poderes; mas sim um, em conjunto com o outro, deveria reger o Estado de maneira a exercer uma igualdade social e governamental.
A partir dos moldes da constituição inglesa, Montesquieu dividiu os três poderes, resumidamente (pois abordaremos cada tipo de poder ao longo do site com mais detalhes), da seguinte forma:
- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do legislativo que era formado pelo parlamento (ou legislativo).
- O Legislativo, sempre convocado pelo executivo, seria formado por duas esferas: uma de pessoas da própria sociedade (o “corpo dos comuns”) que era composta por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes classes sociais e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que tinham herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos nobres”) e tinha o poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos comuns. Eram assembleias independentes que propunham propostas de leis e estatutos que iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela aprovação do rei.
- O Judiciário não deveria ser único, pois considerava que nobres deveriam ser julgados por outros nobres, o que segundo alguns teóricos, indica que Montesquieu não defendia uma igualdade de todos perante a lei. Outra visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso, existissem diferentes tribunais, todos eles refletindo segundo a constituição do país a sentença de acordo com o caso.
O trabalho de Montesquieu influenciou logo em seguida na criação da constituição dos Estados Unidos e, consequentemente, a tripartição dos poderes se tornou a base de qualquer esfera democrática no mundo contemporâneo.

sábado, 16 de abril de 2016

Cãmara do Deputados ao vivo

https://youtu.be/zbhB_qmnu7k
 

O que é o impeachment?

  • O que é o impeachment? 
É um processo em parte jurídico, em parte político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um chamado crime de responsabilidade. No caso do presidente, ele pode ser condenado por oito grupos diferentes de crimes de responsabilidade.
  • Quem pode ser sujeito a um processo de impeachment?
Qualquer pessoa com uma função pública pode sofrer um impeachment: presidente, deputado, governador, prefeito, bem como ministros e secretários. Os vices também podem ser submetidos a esse processo.
  • Quem pode fazer um pedido de impeachment?
Qualquer pessoa pode fazer um pedido de impeachment. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com função pública à Câmara dos Deputados. É claro que, para ela ser acatada, ela tem que estar acompanhada de provas do suposto crime cometido pela pessoa acusada. Outros critérios para que a denúncia seja aceita são conter uma lista de pelo menos cinco testemunhas e ter uma assinatura com firma reconhecida.
  • Caso um pedido de impeachment seja aceito, o que acontece em seguida?
  1. Se o presidente da Câmara considerar que a denúncia é válida, ele tem de apresentá-la ao plenário da Câmara.
  2. Em seguida, ela é encaminhada para uma comissão formada especialmente para analisar o caso.
  3. Se for acolhida pela comissão, o presidente tem de apresentar sua defesa. Prazo: 10 sessões da Câmara.
  4. Depois da defesa do Presidente, a Câmara apresenta um parecer sobre o caso. Prazo: 5 sessões.
  5. 48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve ser incluído na ordem do dia e votado pelos deputados (513, ao todo). São necessários 2/3 dos votos (342) para o processo de impeachment começar (sim, ele só começa a partir deste ponto).
  6. Aprovado o pedido de abertura do processo, ele é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.
  7. Quando o Senado instaura o processo, o Presidente é automaticamente afastado de suas funções. Dois terços dos senadores precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado. O prazo para finalizar o processo é de 180 dias. Se passar desse prazo, o Presidente volta às suas funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.
  8. O político condenado em processo de impeachment, além de perder o cargo, fica inelegível por oito anos.
  • Quem assume se o Presidente sofrer impeachment?
O substituto imediato do Presidente é o seu vice. Ou seja: se Dilma não pudesse mais governar hoje, Michel Temer seria o novo presidente.
Mas se o vice também não puder exercer o cargo, seja por cassação ou renúncia, quem assume em um primeiro momento é o Presidente da Câmara dos Deputados (hoje Eduardo Cunha). Mas ele não fica por muito tempo no cargo: será necessário convocar novas eleições para a escolha de um novo representante. Nesse caso, é preciso atentar a um detalhe importante:
  1. Se os cargos de Presidente e Vice-Presidente ficarem vagos nos primeiros dois anos de mandato: novas eleições diretas serão convocadas. Isso deve acontecer 90 dias após o último cargo ficar vago.
  2. Se a saída de ambos ocorrer nos últimos dois anos de mandato, a escolha do novo presidente será indireta, por votação do Congresso. A escolha deve ser feita em 30 dias.
Um último detalhe: a pessoa que assumir o cargo nessas hipotéticas eleições apenas cumpriria o mandato de quem o antecedeu. Portanto, tem um mandato mais curto do que normalmente um presidente teria. No caso de hoje, um novo presidente ficaria no cargo até o final de 2018, quando novas eleições presidenciais serão realizadas.
Ficou alguma dúvida? Registre nos comentários!
Fontes:
Regimento Interno da Câmara, capítulo VIIRegimento Interno do Senado, título X, capítulo ILei do Impeachment

terça-feira, 12 de abril de 2016

Comissão especial de impeachment

Placar do impeachment: Por 38 a 27 votos, parecer é aprovado em comissão na Câmara
Criado em 11/04/16 20h19  Por Portal EBC
A comissão especial de impeachment da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (11), por 38 votos a favor, 27 contrários e nenhuma abstenção, o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO), que recomendou a abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Placar da votação do parecer do impeachment na comissão especial
3
DeputadoPartido Estado Voto
4
Elmar Nascimento DEM BASim
5
Mendonça Filho DEM PESim
6
Rodrigo Maia DEM RJSim
7
Jandira Feghali PCdoB RJNão
8
Orlando SilvaPCdoB SPNão
9
Flavio Nogueira PDT PINão
10
Weverton Rocha PDT MANão
11
Junior Marreca PEN MANão
12
Marcelo Aro PHS MGSim
13
Weliton Prado PMB MGSim
14
João Marcelo Souza PMDB MANão
15
Leonardo Picciani PMDB RJNão
16
Leonardo Quintão PMDB MGSim
17
Lúcio Vieira Lima PMDB BASim
18
Mauro Mariani PMDB SCSim
19
Osmar Terra PMDB RSSim
20
Valtenir Pereira PMDB MTNão
21
Aguinaldo Ribeiro PP PBNão
22
Jerônimo Goergen PP RSSim
23
Júlio Lopes PP RJSim
24
Paulo Maluf PP SPSim
25
Roberto Britto PP BANão
26
Alex Manente PPS SPSim
27
Édio Lopes PR RRNão
28
José Rocha PR ALNão
29
Vicentinho JúniorPR RNNão
30
Jhonatan de Jesus PRB RRSim
31
Marcelo Squassoni PRB SPSim
32
Eros Biodini PROS MGSim
33
Ronaldo Fonseca PROS DFSim
34
Danilo Forte PSB CESim
35
Fernando Coelho Filho PSB PESim
36
Tadeu Alencar PSB CESim
37
Eduardo Bolsonaro PSC SPSim
38
Marco Feliciano PSC SPSim
39
Marcos Montes PSD MGSim
40
Paulo Magalhães PSD BANão
41
Rogério RossoPSD PISim
42
Bruno Covas PSDB SPSim
43
Bruno Araújo PSDB SPSim
44
Carlos SampaioPSDB PRSim
45
Jutahy JuniorPSDB BASim
46
Nilson Leitão PSDB MTSim
47
Paulo Abi-Ackel PSDB MGSim
48
Shéridan Estérfany Oliveira de Anchieta PSDB RRSim
49
Chico Alencar PSOL RJNão
50
Benedita da SilvaPTRJNão
51
Arlindo Chinaglia PT SPNão
52
Henrique Fontana PT RSNão
53
José Geraldo PT PANão
54
José MentorPT SPNão
55
Paulo Teixeira PT SPNão
56
Pepe Vargas PT RSNão
57
Vicente Candido PT SPNão
58
Wadih Damous PT RJNão
59
Benito Gama PTB BASim
60
Jovair Arantes PTB GOSim
61
Luiz Carlos Busato PTB RSSim
62
Silvio Costa PTdoB PENão
63
Bacelar PTN BANão
64
Evair de Melo PV ESSim
65
Aliel Machado Rede PRNão
66
Fernando Francischini SD PRSim
67
Laudivio CarvalhoSD MGSim
68
Paulinho da Força SD SPSim

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Maquiavel

Os homens têm menos escrúpulos em ofender quem se faz amar do que quem se faz temer, pois o amor é mantido por vínculos de gratidão que se rompem quando deixam de ser necessários, já que os homens são egoístas; mas o temor é mantido pelo medo do castigo, que nunca falha.