Um
dos objetivos principais que regiam o pensamento de vários filósofos,
teóricos e pensadores desde a antiguidade, sempre foi o de encontrar uma
forma, um modelo de estado onde o poder não se centralizasse somente
nas mãos de uma pessoa ou de um pequeno grupo e/ou instituição.
Preocupados
em encontrar uma forma de governo que não favorecesse tiranias nem
absolutismos, para obter uma igualdade de direitos entre todos e um Estado justo e democrático, esses pensadores, a partir de Platão e Aristóteles, e chegando ao século XVI no ápice do iluminismo com John Locke, apontavam como forma de se obter uma sociedade mais justa uma divisão entre os tipos de poderes.
A
concepção de Três Poderes que temos hoje é gerada a partir do século
XVII, após um árduo trabalho de análise social de pensadores ainda
anteriores a este século e que com o iluminista Montesquieu,
em 1748, vem a ser elaborada de maneira mais clara e definitiva. Todo
estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a
identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário mesmo com
defasagens possíveis ou mesmo nomenclaturas diferentes.
A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis”, (1748),
foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a
ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por
John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra
anterior explica de forma mais coerente e detalhada a estruturação de
um estado regido sob os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).
Tudo
aconteceu a partir de um trabalho de busca da essência, da natureza de
cada tipo de poder estabelecido nas sociedades e comparando as relações
que as leis da época tinham com a natureza em si.
Montesquieu
desenvolveu uma ideia que dá o parâmetro do constitucionalismo, ou
seja, do conjunto de leis contidas numa constituição. É o tipo de
regência mais comum em quase todos os tipos de governos de hoje e que
busca de maneira democrática designar as autoridades competentes a cada
âmbito da sociedade. Isso ocorre para se evitar o autoritarismo, a
arbitrariedade e a violência, que eram comuns na maioria das monarquias
absolutistas da época, quando reis e tiranos sustentavam suas próprias
concepções do que achavam que era justo ou verdadeiro a partir de
conceitos puramente religiosos e/ou impositores.
A
partir dessa concepção de constitucionalismo em sua obra, Montesquieu
começou a traçar um pensamento de forma a dividir os poderes dentro de
um governo. Inspirado pela constituição inglesa da época, que apesar de
não ter essa divisão clara em sua estruturação, o francês dividiu de
maneira cuidadosa e detalhada para os moldes de sua época os três
poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário.
A
ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas
atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no
outro, propondo uma harmonia e uma maior organização na esfera
governamental de um estado.
Em
síntese, pode-se dizer, a grosso modo, que é um regime onde o poder é
limitado e equilibrado pelo poder, ou seja, como o próprio Montesquieu
citou em 'O Espírito das Leis': “[...]só o poder freia o poder”, o que ele chama de “Sistema de freios e contrapesos”.
Nenhum dos três poderes tem autonomia absoluta sobre a sociedade, nem
sobre os outros tipos de poderes; mas sim um, em conjunto com o outro,
deveria reger o Estado de maneira a exercer uma igualdade social e
governamental.
A partir dos moldes
da constituição inglesa, Montesquieu dividiu os três poderes,
resumidamente (pois abordaremos cada tipo de poder ao longo do site com
mais detalhes), da seguinte forma:
- O Executivo seria regido pelo rei, com o poder de veto sobre as decisões do legislativo que era formado pelo parlamento (ou legislativo).
- O
Legislativo,
sempre convocado pelo executivo, seria formado por duas esferas: uma de
pessoas da própria sociedade (o “corpo dos comuns”) que era composta
por pessoas do povo, que representavam as mais diferentes
classes sociais
e outra formada por nobres, intelectuais e pessoas influentes que
tinham herança hereditária de influência ou poder (o “corpo dos nobres”)
e tinha o poder de veto sobre as decisões e propostas do corpo dos
comuns. Eram assembleias independentes que propunham propostas de leis e
estatutos que iriam reger a monarquia e o estado, tendo de passar pela
aprovação do rei.
- O Judiciário
não deveria ser único, pois considerava que nobres deveriam ser
julgados por outros nobres, o que segundo alguns teóricos, indica que
Montesquieu não defendia uma igualdade de todos perante a lei. Outra
visão é de que, para diferentes particularidades de cada caso,
existissem diferentes tribunais, todos eles refletindo segundo a
constituição do país a sentença de acordo com o caso.
O
trabalho de Montesquieu influenciou logo em seguida na criação da
constituição dos Estados Unidos e, consequentemente, a tripartição dos
poderes se tornou a base de qualquer esfera democrática no mundo
contemporâneo.