quinta-feira, 25 de agosto de 2016
terça-feira, 23 de agosto de 2016
Dizer que direitos não cabem no PIB é tese liberal de governo que defende ricos!
Afinal, assegurar proteção social e direitos básicos, principalmente aos segmentos mais pobres da população, é a essência do que se entende por um estado democrático. É o que pensa o economista e professor da Fundação Getúlio Vargas, Luiz Carlos Bresser-Pereira, ex-ministro dos governos Sarney e FHC e fundador do PSDB.
Bresser pediu a desfiliação do partido tucano em 2011 e vem defendendo os governos de Lula e Dilma. Leia entrevista a seguir:
Olho Crítico: Integrantes do governo interino afirmam que é preciso cortar direitos para enfrentar a crise. O que acha?
Luiz Carlos Bresser-Pereira: Essa é uma tese liberal sem sentido. Pura ideologia. As contas públicas brasileiras estiveram equilibradas, com resultados primários dentro da meta de 1999 até 2012 – o que demonstra que os direitos sociais garantidos na Constituição de 1988 cabem perfeitamente no PIB brasileiro.
OC: Por que, sempre que as contas se desequilibram, o corte é na área social?
Bresser-Pereira: Quando o Estado entra em crise fiscal, os governos liberais ou neoliberais buscam sempre reduzir as despesas dos setores populares. O motivo é simples: invariavelmente esses governos representam os interesses dos ricos.
OC: Como sair deste ciclo vicioso? ]
Bresse-Pereira: O problema brasileiro é uma taxa de juros escandalosamente alta e a ausência de uma política cambial séria... só que os liberais estão muito felizes com a taxa de juros alta, porque isso é bom para os rentistas. Então não vejo como isso pode dar certo.
OC: Qual a sua opinião sobre a possibilidade de novas eleições para presidente?
Bresser-Pereira: A proposta que Dilma se comprometa a convocar novas eleições caso o Senado a confirme no posto me parece uma excelente ideia. E é uma ideia viável. Há muitos conservadores que não estão satisfeitos com a solução golpista.
Natália Rangel - Jornal Olho Crítico
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
terça-feira, 16 de agosto de 2016
O que pode e não pode na eleição de 2016
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.
domingo, 14 de agosto de 2016
sábado, 6 de agosto de 2016
terça-feira, 2 de agosto de 2016
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