segunda-feira, 4 de novembro de 2013
Sertão Nordestino: Água Branca/AL
O crime compensa, se você for juiz (é claro) !
Por Fábio de Oliveira Ribeiro
Reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Judiciário é inadiável.
Num
regime republicano verdadeiro todos devem se submeter aos rigores da
Lei, inclusive e principalmente aqueles que tem a missão da zelar pelo
seu fiel cumprimento. Só nos regimes oligárquicos, tirânicos e
aristocráticos se admite a existência de uma classe de cidadãos que, em
razão de suas posses, poder ou origem familiar, estão acima da Lei.
A
CF\88 adota formalmente o regime republicano. Todos cidadãos são
contribuintes, todos os servidores, salvo algumas exceções, são
empossados mediante eleições ou provas de concursos e títulos. Os
vencimentos dos servidores são pagos pelo Estado, portanto, pelos
contribuintes. O art. 5° , da CF\88, prescreve que todos são iguais
perante a Lei. Porém, a constituição confere aos juizes tantos
privilégios que eles se consideram acima da Lei.
Dentre
os privilégios conferidos aos juízes podemos destacar os seguintes:
vitaliciedade, que garante aos juízes aposentadorias gordas mesmo que
eles usem seus cargos para cometer crimes; irredutibilidade de salários,
que justificam a auto concessão de aumentos abusivos acima dos
concedidos aos demais servidores do Poder Judiciário; poder para julgar
os desmandos dos membros dos outros poderes e nunca ser julgados a não
ser por seus colegas.
Em
razão dos privilégios concedidos aos juízes, o Brasil é uma República
?sui generis?. Todos são iguais perante a Lei, mas os juízes são ?mais
iguais?. Creio que é por esta razão alguns se comportam como se
estivessem ?além do bem e do mal?. Este certamente é o caso do Juiz que
desviou mais de 100 milhões de reais do TRT\SP (e daqueles que o
deixaram numa confortável prisão familiar). Também é o caso dos que
venderam sentenças (e talvez do que decidiu que eles devem responder os
processos em liberdade).
Os
abusos praticados por juízes tem se tornado corriqueiros. Pode-se até
dizer que no Brasil o crime compensa, desde que se use toga. Já está
mais do que na hora de reformar a CF\88 para remover os privilégios
odiosos conferidos aos juízes. Caso isto não ocorra nunca poderemos
sentir o orgulho de morar numa verdadeira república.
Os
políticos corruptos do Executivo e do Legislativo podem ser julgados
pelo Poder Judiciário. Podem, ainda, ser julgados politicamente pelos
eleitores nas eleições. Os juízes corruptos nunca são eleitos, nem
julgados pelos cidadãos ou pelos membros dos outros poderes. Pode-se
concluir, portanto, que não há equilíbrio entre os três poderes. A
hipertrofia do Judiciário é evidente e dela decorrem os abusos que temos
visto.
Um
juiz corrupto é muito mais perigoso para o regime republicano e
democrático do que qualquer contraventor ou bandido comum. Os
magistrados são remunerados como nababos e em contrapartida deveriam se
dedicar a exercitar seu mister com a mais zelosa honestidade. Não é o
que está a ocorrer justamente porque os malandros de toga se acreditam
imunes e impunes.
Na
Inglaterra vitoriana o Juiz corrupto perdia seu cargo e tinha o couro
cabeludo removido (se sobrevivesse, o vergonhoso crânio liso e branco
que continha seu cérebro corrompido ficaria à mostra). As penas
corporais repugnam à nossa cultura jurídica atual, mas nem por isto
devemos aceitar que os criminosos de toga sejam tratados melhor que os
criminosos comuns.
É
por isto que defendo uma ampla reforma constitucional para reduzir a
hipertrofia do Poder Judiciário. O juiz corrupto deve ser tratado da
mesma forma que qualquer outro servidor corrupto. Deve ser processado e
julgado (mas não por seus iguais) e perder cargo, aposentadoria e
liberdade. Os aumentos dos juízes devem ser iguais aos dos demais
servidores.
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