segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Sertão Nordestino / Vista aérea de Paulo Afonso/BA





Sertão Nordestino: Água Branca/AL

Casa da Baronesa: Onde aconteceu o 1º assalto de Lampião e seu bando

Casas Históricas



Noite de inverno em Agua Branca

O crime compensa, se você for juiz (é claro) !


Reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Judiciário é inadiável.
Num regime republicano verdadeiro todos devem se submeter aos rigores da Lei, inclusive e principalmente aqueles que tem a missão da zelar pelo seu fiel cumprimento. Só nos regimes oligárquicos, tirânicos e aristocráticos se admite a existência de uma classe de cidadãos que, em razão de suas posses, poder ou origem familiar, estão acima da Lei.
 A CF\88 adota formalmente o regime republicano. Todos cidadãos são contribuintes, todos os servidores, salvo algumas exceções, são empossados mediante eleições ou provas de concursos e títulos. Os vencimentos dos servidores são pagos pelo Estado, portanto, pelos contribuintes. O art. 5° , da CF\88, prescreve que todos são iguais perante a Lei. Porém, a constituição confere aos juizes tantos privilégios que eles se consideram acima da Lei.
Dentre os privilégios conferidos aos juízes podemos destacar os seguintes: vitaliciedade, que garante aos juízes aposentadorias gordas mesmo que eles usem seus cargos para cometer crimes; irredutibilidade de salários, que justificam a auto concessão de aumentos abusivos acima dos concedidos aos demais servidores do Poder Judiciário; poder para julgar os desmandos dos membros dos outros poderes e nunca ser julgados a não ser por seus colegas.
Em razão dos privilégios concedidos aos juízes, o Brasil é uma República ?sui generis?. Todos são iguais perante a Lei, mas os juízes são ?mais iguais?. Creio que é por esta razão alguns se comportam como se estivessem ?além do bem e do mal?. Este certamente é o caso do Juiz que desviou mais de 100 milhões de reais do TRT\SP (e daqueles que o deixaram numa confortável prisão familiar). Também é o caso dos que venderam sentenças (e talvez do que decidiu que eles devem responder os processos em liberdade).
Os abusos praticados por juízes tem se tornado corriqueiros. Pode-se até dizer que no Brasil o crime compensa, desde que se use toga. Já está mais do que na hora de reformar a CF\88 para remover os privilégios odiosos conferidos aos juízes. Caso isto não ocorra nunca poderemos sentir o orgulho de morar numa verdadeira república.
Os políticos corruptos do Executivo e do Legislativo podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Podem, ainda, ser julgados politicamente pelos eleitores nas eleições. Os juízes corruptos nunca são eleitos, nem julgados pelos cidadãos ou pelos membros dos outros poderes. Pode-se concluir, portanto, que não há equilíbrio entre os três poderes. A hipertrofia do Judiciário é evidente e dela decorrem os abusos que temos visto.
Um juiz corrupto é muito mais perigoso para o regime republicano e democrático do que qualquer contraventor ou bandido comum. Os magistrados são remunerados como nababos e em contrapartida deveriam se dedicar a exercitar seu mister com a mais zelosa honestidade. Não é o que está a ocorrer justamente porque os malandros de toga se acreditam imunes e impunes.
Na Inglaterra vitoriana o Juiz corrupto perdia seu cargo e tinha o couro cabeludo removido (se sobrevivesse, o vergonhoso crânio liso e branco que continha seu cérebro corrompido ficaria à mostra). As penas corporais repugnam à nossa cultura jurídica atual, mas nem por isto devemos aceitar que os criminosos de toga sejam tratados melhor que os criminosos comuns.
É por isto que defendo uma ampla reforma constitucional para reduzir a hipertrofia do Poder Judiciário. O juiz corrupto deve ser tratado da mesma forma que qualquer outro servidor corrupto. Deve ser processado e julgado (mas não por seus iguais) e perder cargo, aposentadoria e liberdade. Os aumentos dos juízes devem ser iguais aos dos demais servidores.

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Memórias de um pioneiro - XIII João Moranga

Diário da Manhã
Ismar Estulano Garcia
Historicamente é sabido que, no Brasil, existiu a denominada “República Café com Leite”, em razão da alternância na Presidência da República de políticos de São Paulo (Estado que era o maior produtor de café) e Minas Gerais (Estado grande produtor de leite). O período de 1889 a 1930 ficou conhecido, também, como República Velha, em razão de vigorar uma espécie de acordo entre as oligarquias paulistas e mineiras. No período citado predominava, em todo País, o “coronelismo” exercido por grandes latifundiários. É interessante o relato de José Crispim Borges que, com os seus 96 anos de idade, conhece muito da história de Goiás.
“O fato aqui relatado ocorreu por volta de 1930, quando Anápolis era uma pequena comunidade. Na época, quem mandava e desmandava em Goiás era o senador Antônio de Ramos Caiado, conhecido como Totó Caiado.
Em uma fazenda do município, não muito distante da cidade, morava um pequeno fazendeiro que ficou conhecido como João Moranga pelo fato de, quase todos dias, levar produção de seu sítio, entre outras coisas morangas, para serem vendida na cidade. Seu nome verdadeiro era João Luiz de Oliveira. Apesar de trabalhar na roça, ele era bem-informado politicamente. Pelas condições culturais da época poderia ser considerado um intelectual, e tinha opinião formada sobre as conversas de um segmento político, denominado Aliança Liberal, estar falando em  uma possível revolução contra o governo Washington Luiz.
Em certa data, na casa de Aquiles de Pina, então chefe político da cidade de Anápolis, reuniu os dirigentes de Goiás, entre eles Totó Caiado que, anteriormente, já havia determinado ao delegado de Polícia local que desse uma tunda em João Moranga, por ele estar conversando demais. A polícia achou por bem cumprir a ordem no dia que Totó Caiado estava visitando Anápolis. Dois soldados, escalados  para cumprir a missão, ficaram esperando a vítima em um determinado lugar da estrada. Ao se aproximar um homem montado em um cavalo, carregando produtos de fazenda, eles indagaram se ele era o João Luiz. Diante da resposta afirmativa, os soldados disseram que ali estavam para aplicar-lhe um corretivo, por ordem de Totó Caiado; que era para ele apear para apanhar e que não adiantava resistir. João Moranga sacou de um revolver e disse que o primeiro que se aproximasse dele morreria. Estabeleceu-se um diálogo tenso, dizendo os soldados que não queriam confusão, mas apenas cumprir a ordem recebida.
Diante da resistência de João Moranga os soldados desistiram de dar-lhe a surra naquele momento. João Moranga foi para a cidade, direto para a residência de Aquiles de Pina, pois tinha conhecimento da reunião política. Entrou abruptamente na casa e perguntou quem era Totó Caiado, o qual se identificou. João Moranga parece que quis dar uma aula de civismo aos presentes, discorrendo sobre os direitos do cidadão, alegando que toda pessoa tinha liberdade de ir e vir. Totó Caiado respondeu que realmente todos tinha a liberdade de ir e vir, mas a ‘borracha’ também tinha  liberdade de ser aplicada. O delegado de Polícia (capitão Sarmento), que estava presente, indagou a Totó Caiado se, em razão do atrevimento e desrespeito de João Moranga, poderia aplicar-lhe uma surra caprichada ali mesmo. Totó respondeu que, para não atrapalhar a festa, o corretivo ficaria para outro dia.
Acontece que alguns dias depois  a revolução liderada por Getúlio Vargas triunfou. Pedro Ludovico foi designado Interventor em Goiás que, por sua vez designou João Moranga para prefeito de Anápolis. A tunda não aconteceu e João Moranga foi um bom prefeito.”
(Ismar Estulano Garcia, advogado; ex-presidente da OAB-GO; professor universitário; escritor)