segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Hobbes, Locke e Rousseau

Hobbes acreditava que o contrato foi feito porque o homem é o lobo do próprio homem. Há no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu semelhante (competição constante, estado de guerra). Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar os "instintos de lobo" que existem no ser humano e, assim, garantir a preservação da vida das pessoas. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.

Locke parte do princípio de que o Estado existe não porque o homemé o lobo do homem, mas em função da necessidade de existir uma instância acima do julgamento parcial de cada cidadão, de acordo com os seus interesses. Os cidadãos livremente escolhem o seu governante, delegando-lhe poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade privada. As leis devem ser expressão da vontade da assembléia e não fruto da vontade de um soberano. Locke é um opositor ferrenho da tirania e do absolutismo, colocando-se contra toda tese que defenda a idéia de um poder inato dos governantes, ou seja, de pessoas que já nascem com o poder (por exemplo, a monarquia).

Rousseau  considera que o ser humano é essencialmente bom, porém, a sociedade o corrompe. Ele considera que o povo tem a soberania. Daí, conclui que todo o poder emana (tem sua origem) do povo e, em seu nome, deve ser exercido. O governante nada mais é do que o representante do povo, ou seja, recebe uma delegação para exercer o poder em nome do povo. Rousseau defende que o Estado se origina de um pacto formado entre os cidadãos livres que renunciam à sua vontade individual para garantir a realização da vontade geral. Um tema muito interessante no pensamento político de Rousseau é a questão da democracia direta e da democracia representativa. A democracia direta supõe a participação de todo o povo na hora de tomar uma decisão. A democracia representativa supõe a escolha de pessoas para agirem em nome de toda a população no processo de gerenciamento das atividades comuns do Estado. 

Um comentário:

Douglas Dias disse...

A leitura dos clássicos da ciência política sempre nos incita a estudar e procurar conhecer como se deu o surgimento ou a criação do estado. Nos contratualistas encontramos um ponto de acordo comum no que se diz sobre a origem do estado; que surgiu de um pacto social. Mas isso não implica dizer que os contratualistas concordavam em todos os conceitos de ação e modelos de governo que administrariam o estado. É interessante perceber também como concordavam em um estágio primitivo do homem, em que ele possuía liberdade plena.

Para Hobbes(2006, pág.34) "O que não é contrário à reta razão é que todos os homens reconhecem ser a prática da justiça e do direito; entendendo-se pela palavra direito, nada mais do que aquela liberdade que todo homem possui para, conforme a sua reta razão, fazer uso de suas faculdades naturais."

Para Locke(2014, pág.29) "para entender-mos exatamente o que é o direito de poder político, e derivá-lo da origem, precisamos considerar a condição natural de todos os homens; ou seja, uma condição de perfeita liberdade que os possibilite ditar suas ações, e dispor de seus bens e pessoas como bem entenderem, dentro dos limites do direito natural, sem pedir autorização nem depender da vontade de qualquer outro homem."

Para Rousseau (2014, pág.20) "Essa liberdade comum é uma consequência da natureza do homem. Sua primeira lei consiste em proteger a própria conservação, seus primeiros cuidados são aqueles devido a si mesmo, e tão logo se encontre o homem na idade da razão, sendo o único juiz dos meios apropriados à sua conservação, tornar-se por si seu próprio senhor. "

Referências:

LOCKE, Jonh. Segundo tratado sobre o governo civil, 1 ed., São Paulo, Edipro, 2014.

HOBBES, Thomas. Do cidadão, N/C, São Paulo, Martin Claret, 2006.

ROUSSEAU, Jean-Jacques, O contrato social, 1 ed., São Paulo, Hunter Books editora, 2014.