Do latim lex, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um factor
constante e invariável das coisas que nasce de uma causa primeira. As
leis são, por outro lado, as relações existentes entre os elementos que
intervêm num fenômeno.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade
competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça
e para o bem da sociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de
cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote
duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira
contrária à lei”.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos
Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei
são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a
gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos
que convivem em sociedade. Funcionam como um controlo externo ao acionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa
considera que não tem mal em adotar uma determinada ação, mas que esta
é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer
independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios,
como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a
obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com caráter indefinido), entre outros.
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