Gercinaldo Moura*
O conceito clássico de democracia é tão pouco questionável, quanto é muito questionável a legitimidade do que é democrático.
Não estamos falando da perspectiva legal, mas da própria aplicabilidade da perspectiva conceitual da Lei.
Essa
análise se evidência com forte nitidez em um pleito eleitoral. Taí uma
boa circunstancia para analisar a legitimidade de um resultado
supostamente democrático.
No
Brasil, aproximadamente setenta municípios tem mais de 200 mil
eleitores. Esse é o pré-requisito para ter eleição de 2º turno. O
restante, ou seja, os mais de cinco mil municípios do país só tem
eleição de 1º turno. Isso significa que nos mais de cinco mil municípios
quando há disputa entre mais de dois candidatos ao executivo, poderá
ser eleito o candidato com o maior numero de votos, porem preterido pela
maioria dos eleitores, isso tudo democraticamente, a partir do conceito
legal de democracia.
De forma mais clara, seria mais ou menos assim:
Candidato
(A) tem 30% dos votos, candidato (B) 30% e candidato (C) 40%,
totalizando os 100% (fora os brancos e nulos). Resultado: Embora o
candidato (C) não tenha sido o escolhido pela maioria dos eleitores
(pelo menos 50% +1), irá ser o prefeito eleito, e governará com as
prerrogativas da legalidade democrática. É importante destacar, neste
exemplo, que a medida que aumenta o número de candidatos, o percentual
de votos do candidato eleito poderá cada vez mais diminuir.
Isso
acontece porque a democracia do nosso processo eleitoral considera quem
tem o maior numero de votos, e não quem tem o voto da maioria dos
eleitores.
A
partir daí começa o debate em torno de que nem tudo que é legal é
legitimo. A legitimidade, assim como a justiça, só por coincidência se
afeiçoa a Lei.
A
democracia, como pressuposto fundante da nossa legislação e representada
em sua máxima amplitude nos momentos das eleições, revela literalmente a
assertiva de que a Lei, embora não pareça, funciona no papel e na
prática.
Daí a
razão pela qual achamos, equivocadamente, que o poder político, e às
vezes, até econômico, é exercido ou conquistado de forma ilegal. Pode
até ser ilegítimo imoral, mas não ilegal!!
Às
vezes a Lei parece não funcionar na prática, porque se fundamenta em
postulados formalmente distorcidos, como a própria idéia de democracia,
que dificilmente chega a concretizar-se de maneira legitima quando seu
conceito se associa ao conceito clássico da Lei.
Na verdade não passa de uma manifestação formal que dissimuladamente legaliza a antidemocracia.
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